PL 2.360/20, que acrescenta 40% no valor de insalubridade dos profissionais de saúde no período que permanecer a pandemia.
Também há o PL 2.287/20 que permite que a entrada de insumos e medicamentos usados contra a COVID19 sejam liberados em até 48h pela ANVISA.
O Projeto de Lei 2.495/20 que determina em caráter obrigatório a redução de 50% das taxas de juros de serviços bancários ou financeiros no período da pandemia.
Ela também é coautora do PL1291/20, que reforça as medidas de combate e prevenção à violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha e do Código Penal, durante a calamidade provocada pelo novo coronavírus.
Existe também o PL que obriga os planos de saúde a ofertarem consultas com psicólogos por meio de teleatendimento.
Deputada Federal Dra. Marina Santos
Fonte: Assessoria/Deputada Marina Santos