O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Itaueira, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itaueira, Quirino Avelino, e mais cinco pessoas, sendo dois secretários do município, um ex-secretário e dois empresários. A ação foi apresentada ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Francisco Santiago Júnior.

Foto Reprodução da matéria

O membro do Ministério Público explica que a prefeitura de Itaueira realizou um procedimento licitatório na modalidade tomada de preços, para a aquisição de ambulância para o transporte de pacientes. A prefeitura de Itaueira comprou um veículo da empresa Totalmax Serviços e Produtos, sediada em Santa Inês – MA, por R$ 79.500,00. Mas o automóvel usado não corresponde ao que está descrito na nota fiscal do produto, embora tenha as mesmas características do veículo da nota – cor/marca/modelo/ano – o chassi é de outro veículo. A constatação na diferença dos chassis foi descoberta durante as apurações feitas pela PJ de Itaueira através de um inquérito civil instaurado.

O promotor de Justiça Francisco Santiago pontua na ação que o procedimento licitatório foi supostamente feito de forma artificial, com a participação dos secretários de finanças e saúde e em colaboração com os empresários donos das duas empresas. Ele explica, ainda, que a aquisição da ambulância foi usada para suposto desvio de dinheiro público, seja em razão da aquisição superfaturada da unidade móvel de saúde, seja em razão de pagamento do alto valor realizado, sem qualquer justificativa.

Por isso, o Ministério Público solicita uma medida liminar para determinar aos cartórios de Itaueira, Floriano, Teresina e Santa Inês a intransferibilidade dos bens dos gestores e dos empresários, ou seja, que eles não permitam a realização da transferência de bens que os acusados possuam. Outro pedido feito na ação civil pública é a condenação dos envolvidos na compra da ambulância por ato de improbidade administrativa e à punição com base Lei Federal nº 8.429/92.

Entre as sanções previstas na legislação estão o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa e outras.

Fonte: 180Graus / MP-PI
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