O secretário estadual de Educação, Washington Bandeira, informou neste domingo (22) que a Justiça Federal liberou os R$ 107 milhões do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) que serão pagos aos professores da rede estadual.

Segundo o gestor, o rateio ainda não tinha sido realizado porque o recurso estava em uma conta jurídica e precisava ser transferido para a específica do Fundef, feito após o término do recesso do Judiciário. “Cerca de 40 mil matrículas terão direito ao precatório, que corresponde em torno de 25 mil professores”, frisou. 
A informação foi dada durante as solenidades do Governo do Estado pelos 200 de adesão do Piauí à independência do Brasil, em Piracuruca.

De acordo com o secretário, o rateio deve ser feito ainda neste mês de janeiro. “Os valores do Fundef foram para a conta correta por despacho do juiz federal e já estão disponíveis para pagamento. É só formatar a logística e o pagamento será feito no final deste mês ou início do próximo”, afirmou.

Washington Bandeira também explicou que os servidores com matrícula ativa na rede irão receber o precatório pela conta normal, muito provavelmente no final do mês. Já os que estão fora da rede precisam atualizar um cadastro através de um link que será disponibilizado no site da Seduc (Secretaria de Estado da Educação).

“Será preciso o preenchimento dos dados para que a pessoa possa receber o dinheiro”, ressaltou o secretário.

A comissão do Fundef divulgou que terão direito ao precatório somente os professores que trabalhavam na rede de 1 janeiro de 1997 a dezembro de 2006.

Quem tem direito:

Professores “seletistas”, bolsistas, temporários, aposentados, pensionistas e herdeiros.

Período trabalhado

Que estavam na rede de janeiro de 1997 a dezembro de 2006.

Como será pago

O servidor da rede receberá na sua conta e o servidor que saiu da rede precisa fazer um cadastro disponibilizado no site da Seduc.

Fabio Matos, membro da comissão do Fundef, reforçou a necessidade de quem estiver fora da rede realizar o cadastro. “Já os herdeiros precisam apresentar um alvará ou autorização judicial, como está previsto na legislação”, concluiu.

Fonte cidadeverde.com

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