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Valença do Piauí
12/ agosto/ 2025
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Ministério Público nega fraude em candidatura feminina de Valença do Piauí (veja)

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O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Drª Débora Aragão, emitiu parecer contrário ao pedido apresentado pelos suplentes de vereadores Raimundo Nonato Soares Lima e Elen Rejane Mendes Costa de Valença do Piauí que ingressaram com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a Federação Brasil da Esperança, alegando fraude à cota de gênero prevista no Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

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O alvo da ação era a candidata a vereadora Filomena Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), que obteve cinco votos. Segundo os autores da denúncia, a candidata não teria realizado atos de campanha nem movimentado recursos financeiros.

No entanto, em sua análise, a promotora afirmou que a defesa conseguiu demonstrar o contrário, comprovando a realização de atos de campanha e movimentação financeira.

“Restou esclarecido que a candidata é pessoa de parcos recursos, beneficiária do programa Bolsa Família, e que o diretório partidário não distribuiu recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para nenhum dos seus candidatos a vereador no município, tendo cada um que arcar com suas próprias campanhas. Ainda assim, a candidata recebeu da agremiação uma doação estimável em dinheiro, no valor de R$ 1.812,00, para a confecção de material gráfico, o que foi devidamente declarado em sua prestação de contas”, disse Débora Aragão, que também destacou:

A alegação de ausência de campanha baseada unicamente na inatividade do perfil da candidata em redes sociais é frágil, especialmente considerando se tratar de pessoa com mais de 60 anos e com pouca familiaridade com o ambiente digital”.

A promotora concluiu ressaltando:

Dessa forma, diante da fragilidade do conjunto probatório apresentado pelos investigantes e das justificativas plausíveis e dos contraindícios trazidos pela defesa, não há como se concluir, com a segurança necessária, pela existência de fraude à cota de gênero. Deve-se, portanto, prestigiar a soberania do voto e o princípio do in dubio pro sufragio. Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela improcedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.

A decisão foi comemorada pelo presidente do PT em Valença, Geovane Vieira, que defendeu a candidata.

O histórico da Filomena é de uma mulher negra, de família humilde, trabalhadora rural, militante dos movimentos sociais, filiada ao Partido dos Trabalhadores desde a década de 80, ou seja, da fundação do partido, sempre militou no partido, ativamente. Ela se candidatou foi para ocupar espaço, espaço que é da mulher negra, daquela que precisa estar sempre resistindo e lutando, e o resultado da votação dela é um resultado que a gente chama isso de social, econômico, que ainda precisa ser combatido”, disse o presidente, que acrescentou:

Uma manifestação do Ministério Público, que eu acredito que será considerada na sentença do juiz, é que Filomena representa a altivez da mulher, representa a altivez das pessoas que precisam lutar cada vez mais por espaço e continuar resistindo a esse tipo de preconceito”.

A presidenta eleita do Partido dos Trabalhadores, Chiquinha do PT, também defendeu o legado da candidata, destacando sua trajetória de luta nos movimentos sociais.

Uma mulher que tem esse serviço prestado, uma história de luta contra a desigualdade, não se sujeitaria a isso”, afirmou.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral segue agora para decisão do juiz eleitoral, que, de posse do parecer do Ministério Público e das alegações da acusação, decidirá se acata ou não a manifestação pela improcedência.

Foto: Reproduzida da matéria

Fonte: Matéria reproduzida do Portalv1

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