Com informação do Portalv1, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Dr. Manfredo Braga Filho, negou o mandado de segurança cível impetrado pelas vereadoras Lívia Nogueira, Íris Moreira e Geane Vieira, integrantes do bloco de oposição da Câmara Municipal. O pedido visava à anulação da eleição da Mesa Diretora e a realização de um novo pleito, com base no princípio da proporcionalidade partidária.
As parlamentares também apontaram uma suposta irregularidade na inscrição da vereadora Edilsa do Vale, acusando-a de protocolar sua candidatura fora do horário regular de expediente.
Em sua defesa, a Câmara Municipal argumentou que a atual composição da Mesa Diretora é regular e que o bloco de oposição foi contemplado na eleição suplementar com a escolha da vereadora Íris Moreira para o cargo de segunda secretária. Segundo a defesa, isso representa 25% dos cargos da Mesa, número proporcional à representatividade de 27% que o bloco possui no plenário.
Sobre a acusação contra a vereadora Edilsa do Vale, o magistrado afirmou que não houve comprovação dos fatos alegados.
“Assim, não restou demonstrado de forma inequívoca qualquer direito líquido e certo violado, tampouco comprovada a prática de ato abusivo ou ilegal pela autoridade coatora”, afirmou o magistrado, que decidiu pela extinção do processo e condenou as vereadoras ao pagamento das despesas processuais.
“Ante o exposto, denego a segurança pleiteada, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de demonstração de direito líquido e certo. Condeno as impetrantes ao pagamento das custas processuais” sentenciou. A decisão é de 15 de julho de 2025.
Fonte: Portalv1