A Justiça Federal de São Paulo aceitou uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Guilherme Boulos (Psol) pela ocupação do tríplex atribuído ao ex-presidente Lula no Guarujá (SP), em abril de 2018. Eis a íntegra de decisão (107 KB).

O líder do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) e candidato do Psol a prefeito de São Paulo e a presidente da República nas últimas eleições se tornou réu junto a mais 2 militantes do movimento.

Em decisão desta 5ª feira (25.fev.2021), a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, acatou a argumentação do MPF de que teria havido violação ao artigo 346 do Código Penal. Essa é a redação do artigo:

Art. 346 – Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A juíza havia rejeitado, em janeiro de 2020, denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava no pedido inicial do MPF.

Defesa

Para Boulos, a acusação feita pelo MPF é “a nova farsa do tríplex”. “A decisão de agora mostra, mais uma vez, a Justiça Federal sendo conivente com as atrocidades promovidas no âmbito da Lava Jato, que estão novamente em evidência com a divulgação de novas conversas comprometedoras entre procuradores”, disse, em comunicado divulgado pela sua assessoria de imprensa.

Em seu perfil no Twitter, Guilherme Boulos se manifestou sobre a decisão. Disse que a ocupação teve papel simbólico e que a aceitação da denúncia é “perseguição política”.  

De acordo com a nota, os advogados que acompanham o caso consideram a denúncia absurda e afirmam que a decisão, por ser inconsistente, certamente será revista.

“Há certeza de que Boulos não praticou nenhum crime e também convicção da inocência dos militantes do MTST”, afirmaram os defensores.

“O apartamento que já foi ‘de Lula’ e ‘da OAS’ , agora aparentemente dizem pertencer ao MTST e ao Boulos, pois só isso explica a acusação de destruição de coisa própria. Não se pode esperar que um sistema que não consegue definir nem mesmo critérios mínimos de ‘propriedade’ tenha ‘propriedade’ para avaliar a profundidade envolvida no direito constitucional de manifestação e de denúncia como o envolvido no presente caso”, declararam.

Ocupação

Manifestantes do MTST e da frente Povo Sem Medo ocuparam, na manhã de 16 de abril de 2018, o apartamento tríplex  no Condomínio Solaris, atribuído ao ex-presidente Lula, na cidade do Guarujá (SP). O apartamento foi o centro da acusação que levou à condenação e à prisão do petista.

Manifestantes do Povo Sem Medo e do MTST ocupam tríplex do Guarujá

Os manifestantes estenderam faixas com as frases “Povo Sem Medo”“Se é do Lula, é nosso” e “Se não é, por que prendeu?”.

O MPF denunciou Lula, Boulos e os outros militantes do MTST em janeiro de 2020 pela invasão do apartamento. A Procuradoria concluiu que Lula foi o incentivador da invasão por ter feito discurso depois da sua condenação, em janeiro de 2018, em que pediu a Guilherme Boulos “mandar o pessoal dele” ocupar o imóvel.

Caso tríplex

O ex-presidente Lula foi condenado em 2017 pelo então juiz federal Sergio Moro no chamado caso do tríplex pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada no processo que atribuiu ao petista a propriedade do imóvel, o que ele nega.

Na 2ª Instância, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) referendou a decisão de Moro e aumentou a pena, de 9 anos e 6 meses para 12 anos de prisão. No STJ, a pena foi reduzida para 8 anos.

Segundo Lula, ele não foi beneficiado com o apartamento no Guarujá e o caso deve ser anulado por suposta atuação parcial de Moro no julgamento. O ex-presidente tenta provar na Justiça a suspeição do ex-juiz.

Lula entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) em 21 de fevereiro de 2021. A defesa do petista pede a anulação de uma decisão do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que devolveu o caso do tríplex ao TRF-4.

A decisão de Fischer, proferida em 9 de fevereiro em sessão da 5ª Turma do Tribunal, também estipulou que o processo fosse dado como transitado em julgado. No entanto, os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente não foram julgados. Para os advogados de Lula, a ação de Fischer demonstra que o petista não teve direito à ampla defesa no STJ.

Com informação: Poder360.com.br                                                                              Fonte: RADIOFONEFM

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