Em decisão proferida nesta quinta-feira, 14 de novembro, o juiz de direito Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto da Comarca de Valença do Piauí, acatou o pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, através de uma Ação Civil Pública Inibitória com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em desfavor da Prefeitura Municipal de Novo Oriente com a finalidade de impedir que a prefeitura municipal realizasse qualquer evento festivo, especialmente nesse dia 15 de novembro, quando o município completa 58 anos de emancipação política.

A prefeitura havia anunciado a realização de shows com o forrozeiro Felipão e outras atrações, no entanto o Ministério Publico pediu que o juiz proibisse o evento, tendo em vista, que o município está passando por uma grave crise econômica, inclusive com atraso de salários dos servidores efetivos, contratados, prédios públicos com energia cortada, entre outras deficiências administrativas.

Na semana passada, o Ministério Público (MP) já havia espedido uma Recomendação com a mesma proibição. Após a manifestação do Ministério Público, o prefeito Arnilton Nogueira publicou que acataria a decisão do MP e não realizaria a festa.

Em sua decisão Dr. Juscelino Norberto proibiu a realização do evento dessa sexta-feira e que a prefeitura se abstenha, nos anos de 2019 e 2020 de utilizar recursos públicos municipais na realização de festas, festejos, shows e eventos congêneres até a apresentação em juízo da quitação integral dos débitos de todos os servidores públicos.

Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou uma multa de R$ 150 mil reais em desfavor do Município de Novo Oriente e de R$ 30 mil reais junto ao patrimônio pessoal do prefeito.

Veja Decisão:  

Assim sendo, com fulcro no art. 12 da Lei 7.347/85, defiro a liminar requerida determinando ao Município de Novo Oriente do Piauí para que: 1- se abstenha, ao longo do ano de 2019 e 2020, de REALIZAR QUALQUER EVENTO FESTIVO e, notadamente, o evento marcado para o dia 15/11/2019 em comemoração aos 58 (cinquenta e oito) anos de emancipação política do Município de Novo Oriente do Piauí, na qual ocorreria a apresentação de shows com bandas reconhecidas, regional e nacionalmente (“Felipão”, “Zé Rubina” e “D´Alcântara”), SEM QUE, ANTES, SE COMPROVE, perante este Juízo, o integral pagamento e adimplemento das folhas salariais de todo o funcionalismo público municipal, efetivos, comissionados, temporários e/ou contratados, sob pena de multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em desfavor do Município de Novo Oriente – PI e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que incidirá junto ao patrimônio pessoal do exercente do cargo de Prefeito Municipal, sem prejuízo do possível cometimento de crime de desobediência por este, em razão da natureza alimentar do direito que ora se pleiteia e dos prejuízos continuamente causados aos serviços públicos, e sendo possível à reversibilidade antecipatória.

Veja a Decisão Total

Juiz Dr. Juscelino Norberto

Fonte: V1

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