O empresário e advogado Valdeci Cavalcante, presidente da Federação do Comércio no Piauí (Fecomércio-PI) e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou nesta terça-feira (13) que vai aguardar a autorização do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para que seu nome seja colocado no colégio militar que funcionará no edifício Miranda Osório, em Parnaíba, litoral do Piauí.

Valdeci explica que enviou uma carta a Bolsonaro, informando que a Fecomércio Piauí tinha a intenção de homenageá-lo colocando seu nome no colégio. No entanto, como até agora o presidente não deu resposta à carta, a entidade decidiu aguardar que ele autorize, pessoalmente, nesta quarta-feira, quando chegar a Parnaíba.

Funcionário do Fecomércio/Sesc retira placa com nome do presidente Jair Bolsonaro de placa em prédio histórico

“Por cautela, achamos melhor colocar nome somente após conversarmos pessoalmente com o presidente, que embora convidado nunca confirmou se aceitava colocar seu nome [no colégio]. Seria deselegante da minha parte, colocar o nome do presidente da República num prédio sem ele me autorizar”, explicou Valdeci.

O prédio é alvo de uma disputa judicial entre a Universidade Estadual do Piauí, que reivindica a propriedade, e a Fecomércio.

Valdeci alega que a instituição de ensino superior deixou o imóvel completamente abandonado no período em que esteve sob sua responsabilidade. “Eu mesmo procurei o prefeito Mão Santa e expliquei que, conforme dispõe o artigo 1.276 do Código Civil brasileiro, o município de Parnaíba poderia arrecadar o imóvel, já que ele estava abandonado pela Uespi. E isso foi feito pela prefeitura”, detalha o advogado.

O edifício foi inaugurado em 1926, e em 2013 precisou ser interditado pelo Corpo de Bombeiros, por conta do avançado grau de deterioração.

O presidente do Fecomércio afirma, ainda, que não há nenhuma afronta a princípios constitucionais na decisão de colocar o nome do presidente Bolsonaro no colégio militar. “Somos uma entidade de direito privado. Sendo assim, podemos homenagear quem quisermos. Como já homenageamos o governador Wellington Dias e o João Claudino”, afirmou Valdeci, em entrevista ao portal O DIA.

Juiz nega pedido para retirar nome de Bolsonaro do colégio militar

Nesta terça-feira, o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho indeferiu um pedido de tutela de urgência, formulado numa ação popular, que solicitava o cancelamento da solenidade de inauguração do colégio militar, bem como a retirada do letreiro afixado na fachada do imóvel com os dizeres “Escola Presidente Jair Bolsonaro”.

A ação foi ajuizada pelo advogado Adriano dos Santos Chagas. Ele alega que a homenagem ao presidente é uma “afronta à legislação que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva, no caso, o Presidente da República, à imóvel pertencente ao patrimônio público (Lei nº 6.454/77), bem como à Constituição Federal, que proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, § 1º CF/88)”.

No entanto, o juiz José Gutemberg pontua em sua decisão que o prédio e os serviços a serem prestados serão custeados e realizados pela Fecomércio Piauí, “entidade paraestatal que possui normas internas de administração e gerenciamento, bem como de fiscalização”.

“Mostra-se, pois, controversa a questão jurídica quanto à vedação de a entidade conferir nomes de pessoas vivas em seus estabelecimentos”, destaca o magistrado.

A ação popular ainda sustenta que “o imóvel, mesmo cedido para o gozo ou usufruto da entidade sindical, ainda pertence à municipalidade, portanto, não perdeu sua natureza peculiar de bem público, e que o ato impugnado, lesivo ao patrimônio público municipal, já está concretizado, contrariando princípios da administração pública, em especial, a legalidade e a impessoalidade”.

A esta alegação, o juiz federal respondeu que “o pedido liminar de suspensão da inauguração e funcionamento do novo espaço não se mostra adequado aos interesses público e social envolvidos. Cuida-se de um serviço educacional que será posto à disposição da comunidade e/ou da categoria envolvida”.

O magistrado também ressaltou que o prédio estava há um bom tempo abandonado, tendo sido recuperado pela Fecomércio. “Reputo fato público e notório na cidade de Parnaíba que o prédio onde funcionará a escola, aparentemente tombado por sua importância histórica e cultural, estava há muito tempo abandonado e deteriorado, de forma que os atos de reforma, revitalização e utilização do mesmo para fins educacionais estão em conformidade com a finalidade pública e o interesse social”, observa Gutemberg.

Fonte: Portalodia.com / Por Cícero Portela

COMPARTILHAR

Comentários no Facebook

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui