Atualmente, cerca de 830.800 mil famílias piauienses têm perfil para cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica. Desse total, 572 mil recebem o benefício e mais de 258 mil estão sem acesso aos descontos de até 65% na fatura de energia. De acordo com a Equatorial Piaui a cidade de Valença do Piaui tem cerca de 1.077 clientes que podem se beneficiar da Tarifa Social.

Apesar dos esforços conjuntos da Equatorial Piauí juntamente com municípios e estado, o número de beneficiados reduziu por conta da falta de atualização no Cadastro Único do Governo Federal.

De acordo com a resolução nº 1000/21, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e famílias com renda de até 3 salários-mínimos e com portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, têm direito à Tarifa Social. Para isso, é necessário que o Cadastro Único (CadÚnico) e o NIS (Número de Inscrição Social) sejam atualizados a cada 2 anos.

Além do cadastramento automático por meio de cruzamento de dados feito pela empresa todos os meses junto ao governo, a Equatorial Piauí tem realizado o trabalho de busca ativa em campo para cadastro dos beneficiários. Este trabalho é realizado porta-a-porta pelos agentes de campo para localizar e incluir as famílias na Tarifa Social que não foram cadastradas automaticamente pelo cruzamento de informações.

É importante ressaltar que os leituristas e empregados parceiros estão sempre uniformizados com a farda da empresa e com crachá de identificação.

“É importante esclarecer 2 pontos centrais: um deles é que, tanto as famílias já cadastradas na Tarifa Social, quanto as que querem solicitar o benefício, devem procurar os CRAS a cada 2 anos para atualizar o cadastro do NIS, pois é por meio dele que o desconto na fatura é concedido. Outro ponto, é esclarecer também que o benefício para famílias que possuem algum membro com doença, ou deficiência, inclui as com TEA (Transtorno do Espectro Autista), que também têm direito à Tarifa Social.  Nestes casos, para a obtenção do benefício é necessário, além de estar inscrita no CadÚnico e ter renda familiar de até 3 salários mínimos, a apresentação de relatório e atestado médico contendo a identificação do portador com número do NIS, descrição dos aparelhos utilizados no tratamento, CID, descrição clínica do usuário, previsão do período de utilização e de horas mensais de utilização do equipamento, além do endereço da unidade consumidora. Toda a documentação deverá ser entregue em uma de nossas agências”. Afirma Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Piauí.

Como se cadastrar na Tarifa Social

O cadastro pode ser feito nas agências de atendimento presenciais da Equatorial Piauí e pelos canais de atendimento:

Call Center 0800 086 0800

Assistente virtual Clara (whatsApp): (86) 3228-8200

Site equatorialenergia.com.br

Mensalmente também é realizado o cruzamento de dados dos clientes da Distribuidora com a base de dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para inclusão automática dos clientes que são identificados.

Municípios  Potencial de clientes

Teresina        58.022

Parnaíba       9.468

Picos  7.988

Barras           6.332

Campo Maior          5.891

Valença do Piaui 1.077

Quem tem direito ao benefício?

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, incluindo Famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Fonte: PortalV1

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