Os contribuintes devem declarar renda do dia primeiro de março a 29 de abril.

As fontes pagadoras como empresas, bancos e planos de saúde têm até hoje (29) para apresentar aos clientes os comprovantes de rendimentos para que eles possam realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deste ano.

Os contribuintes que receberam durante todo o ano de 2015, o valor mínimo de R$ 28.123,91 são obrigados a declarar renda, de acordo com a Receita Federal. O prazo de entrega é do dia primeiro de março a 29 de abril.

Quanto mais cedo declarar, mais rápida serão feitas as restituições do IR, caso haja direito. Idosos e portadores de doença ou deficiência têm prioridade. Os valores normalmente são pagos em sete lotes, de junho a dezembro de cada ano.

Multas
As instituições financeiras que não entregarem os informes ou apresentá-los com informações erradas até o prazo estabelecido pagarão uma multa de R$ 41,43 por cada funcionário.
Já o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo estará sujeito a pagar uma multa de 1% ao mês-calendário ou por fração de atraso, sob o total de imposto calculado, ainda que seja totalmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74.

Como fazer a declaração
A declaração do Imposto de Renda 2016 pode ser feita online pelo Receitanet (programa de transmissão da Receita Federal) ou através do serviço “Fazer Declaração” pelo smartphone ou tablet.

Para computadores, o programa é composto por quatro versões de instaladores, sendo

estes compatíveis com os sistemas operacionais Windows, MacOS X, Linux e Java (JVM) de versão mínima 1.7.

Para celulares, a versão pode ser baixada no aplicativo IRPF, através do Google Play ou App Store. Para ambos os aparelhos eletrônicos, o programa estará disponível no site da Receita Federal.

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Com informações:GP1

 

 

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