Um consumidor foi indenizado em R$ 15 mil após encontrar um “corpo estranho” em uma garrafa de Coca-Cola. O caso ocorreu em 2009, em Minas Gerais.

A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, empresa que fabrica e distribui o refrigerante no estado mineiro, foi condenada em primeira instância a pagar indenização ao consumidor por danos morais. A garrafa de 290 ml foi comprada em um restaurante, e tinha uma espécie de plástico dentro junto do refrigerante.

O juiz que cuidou do caso afirmou que o consumidor poderia ter “sensação de asco e repugnância” ao encontrar o corpo estranho na garrafa. Ainda cabe recurso à decisão.

A Spal Indústria Brasileira de Bebidas divulgou uma nota afirmando que a empresa é idônea, e cumpre todas as normas judiciais e exigências de qualidade. A companhia alegou ser impossível a contaminação de produtos nas linhas de produção.

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Com informações de Techmestre

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