Na tarde da última quarta-feira 18 de julho, os policiais militares de Aroazes recuperaram produtos de um furto ocorrido no sábado (13). A noticia chegou ao conhecimento dos policiais, por volta das 14hs de quarta-feira (18), através da pessoa de iniciais S.R.A.S., (41 anos), que relatou aos policiais que as 10hs, foi até a casa de uma tia, situada na Rua Paulo Mota, centro da cidade.

O informante disse que, quando ao adentrar a casa, verificou que haviam furtado uma geladeira, dois botijões de gás, um microondas e um liquidificador. Diante da noticia, e informações pertinentes ao crime e de um provável suspeito do furto, o qual já é conhecido por tais praticas delituosas.

os policiais passaram a diligenciar e averiguar o local do crime e alguns indícios existentes, e com as informações colhidas, continuadas as diligências, logo um suspeito foi localizado e identificado pelas iniciais J.T. L.S., (25 anos), o qual foi conduzido para a Sede do GPM, para as devidas averiguações.

Para assegurar a integridade física da guarnição policial e do próprio suspeito durante os atos investigativos de praxe, o suspeito terminou por confessar a autoria do furto informando que no mesmo dia do furto negociou a geladeira para um comerciante, pelo valor de R$ 250,00 e também o micro-ondas, cujo valor a negociar posteriormente, e que segundo o suspeito, que para vender os produtos teria dito ao comerciante que os produtos foi a avó que tinha lhe dado.

Enquanto que os dois botijões tinha vendido para um homem que se recusou a se identificar, e com relação ao liquidificador, não soube informar o paradeiro. E ainda naquele ato o autor apresentou um dos botijões furtados. E com isso os policiais militares recuperaram a geladeira, micro-ondas e um botijão, outras diligências foram realizadas para a possível recuperação de um outro botijão e do liquidificador.

Após a elucidação do crime pelos policiais militares e recuperação de parte dos objetos furtados, o autor do furto poderá responder pelo crime de furto, tipificado no Artigo 155, do Código Penal – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa“. Informou o Comandante do GPM, 3º Sargento Sergio.

Fotos: gpmdearoazes

Fonte: gpmdearoazes

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