A Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação da urna da seção eleitoral n° 108 e a anulação dos votos, feito pela candidata à Prefeitura de Água Branca derrotada no dia 15 de novembro, Margareth do Zito (Republicanos). A decisão é do juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52° Zona Eleitoral do Piauí, desta sexta-feira (27).

A ação da candidata argumentou que a seção não entregou documentos essenciais ao fim da apuração. Entretanto, conforme a decisão, a irregularidade apontada poderia facilmente ser percebida e registrada no momento da apuração.

O juiz pontuou que a candidata e sua coligação acompanharam a apuração e fizeram suas próprias contabilidades pautadas nos boletins de urna divulgados pelas mesas receptoras de votos. “Antes da totalização pelo TSE festejaram vitória pelas ruas da cidade, o que também é fato notório. Com a publicação do resultado final, contudo, foi que tomaram ciência da derrota e passaram a questionar, verbalmente, o resultado democraticamente firmado”, disse.

Ex-candidata a prefeita Margareth do Zito (Republicanos) e Ivon (MDB), ex-candidato a vice — Foto: Reprodução /Instagram

Ex-candidata a prefeita Margareth do Zito (Republicanos) e Ivon (MDB), ex-candidato a vice — Foto: Reprodução /Instagram

Os representantes dos requerentes solicitaram acesso aos boletins de urna das seções no dia 16 de novembro e, no dia 17, entraram com a ação. Desse modo, o magistrado considerou tal pedido como inoportuno.

“É que não há registros nas atas de quaisquer das mesas receptoras de votos sobre quaisquer irregularidades atestadas por fiscais ou delegados de partidos, que tiveram acesso garantido a todas as seções eleitorais da Zona. Pelo contrário, todas as atas indicam que as eleições em Água Branca ocorreram na mais perfeita ordem. Inexiste indício de que os direitos da coligação tenham sido suplantados ou que o interesse soberano do povo de Água Branca tenha sido, de qualquer forma, subtraído”, informou.

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