Após 12 anos de obra, o Aeroporto Internacional de São Raimundo Nonato foi inaugurado em 2015. A obra teve um gasto de 18 milhões de reais aos cofres públicos. Após a inauguração, que teve a presença de muitas autoridades políticas, o mesmo deveria facilitar o acesso de turistas ao Parque Nacional Serra da Capivara, conhecido como o berço do homem americano, no entanto até esta quarta-feira (17) nunca recebeu voo comercial.

Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, apenas 25 aeronaves, com cerca de 80 passageiros, passam pela pista por mês, sendo que o gasto mensal pago pelo Governo do Estado do Piauí é de R$ 150 mil.

A construção do aeroporto aconteceu durante anos de reivindicações dos pesquisadores do Parque Nacional, inclusive pela arqueóloga Niède  Guidon. Acreditava-se que tanto a União, como o Estado poderiam bancar o mesmo e assim se tornar possível o incentivo do turismo no Piauí, que quanto a esse quesito, mesmo possuindo inúmeras paisagens naturais e fontes de pesquisa, não tem investido de modo eficaz nesse setor.

O aeroporto que deveria ser internacional, como tem no nome, não tem condição de receber voos transcontinentais devido a pista não apresentar sanções e ser curta para receber esses aviões, ou seja, não há estrutura federal de imigração e alfândega.

Atualmente, o Parque Nacional Serra da Capivara não tem manutenção para pagar os funcionários, mesmo eles tendo sido diminuídos de 270 para 240. Em entrevista para o jornal que tem circulação nacional, Niède Guidon afirmou que o atraso na obra contribuiu para a situação de descaso por parte dos poderes estadual e federal. “O aeroporto mais próximo é o de Petrolina (PE), a 350 km, e as estradas são péssimas”, afirmou.

O Parque Nacional Serra da Capivara, declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco devido à concentração de sítios arqueológicos, recebe cerca de 18 mil visitantes por ano, mas o potencial seria de 5 milhões.

A chefe interina do mesmo, Maria Lucia Carvalho, afirma que a situação do local é um reflexo da crise financeira do país. “Empresas como a Petrobras, que injetavam somas razoáveis, não estão mais colaborando”, lamenta.

Outro lado
O Governo do Estado, por sua vez, afirma que o atraso da obra do aeroporto ocorreu devido atrasos no repasse do Ministério do Turismo e também devido um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que investiga supostas irregularidades.

O Secretário de Transportes do Piauí, Guilhermano Pires, afirmou que mesmo a Agência de Aviação Civil (Anac) tendo autorizado o funcionamento do aeroporto, as companhias áreas afirmam que não há demanda para operações no aeroporto de São Raimundo Nonato.

O Governo do Estado do Piauí oferece isenção de tarifas e subsídios às empresas e até se propôs a patrocinar os voos com publicidade na aeronave, mas o gestor Guilhermano Pires disse que as companhias não conseguem fechar equações financeiras para realizar as operações. A expectativa é que a partir de março, uma empresa paraense de táxi-aéreo comece a operar no aeroporto de São Raimundo Nonato.

Ministério Público Federal

Em nota, o Ministério Público Federal no Piauí afirma que “as ações do MPF, no ano de 2015, em nenhum momento suspenderam a obra que se arrasta desde de 2003, inclusive tendo sido inaugurado sem a conclusão total, visto que o terminal de passageiros não foi concluído”.

Confira abaixo nota na íntegra

Em referência a reportagem publicada no sítio eletrônico do portal UOL, hoje, 17/02/2016, no qual o governo do Estado do Piauí aponta como um dos fatores do atraso de 12 (doze) anos na entrega da obra, suposto embargo do Ministério Público Federal, esclarecemos:

1- O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (3074-88.2015.4.01.4004) e ação civil de improbidade administrativa (3080-95.2015.4.01.4004) com base nos Laudos n° 339/2013, nº 354/2014 e nº 380/2014 – SETEC/SR/DPF/PI (Setor Técnico da Polícia Federal no Piauí), bem como no Laudo nº 1238/2014 – INC/DITEC/DPF do Instituto Nacional de Criminalística;

2- Os laudos foram conclusivos a apontar a existência de irregularidades na execução da obra do Aeroporto de São Raimundo Nonato – PI, constatando-se a hipótese de malversação de verba pública, no total de R$ 8.711.503,36 (oito milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos);

3- Os laudos apontaram ainda que a segurança de voos e passageiros encontra-se seriamente comprometida, posto que houve contaminação da massa asfáltica da pista de pouso capaz de causar a desagregação do pavimento diminuindo sua vida útil. Senão vejamos trecho transcrito do Laudo nº 1238/2014, in verbis:

“(…) a contaminação da massa asfáltica do pavimento de revestimento da pista de pouso e decolagem do Aeroporto Internacional de São Raimundo Nonato-PI está causando a desagregação do pavimento, o que diminui sua vida útil e pode afetar a segurança de voo pela presença de pedras de brita sobre a pista de pouso e decolagem. Essas pedras em tese podem ser sugadas pelas turbinas de aeronaves, e se chocarem com as hélices do “fan” (espécie de ventilador na entrada da turbina que impulsionaria o ar para a câmara de combustão). Esses choques podem acarretar em pequenos amassamentos das hélices, e essas mossas fazem com que, quando da rotação, quantidades de ar sejam deslocadas diretamente por cada hélice danificada. Como na turbina o movimento de rotação é de altas velocidades angulares, surgem também forças de elevada intensidade, e em não havendo equilíbrio entre estas, a força resultante pode acarretar danos à estrutura da turbina, comprometendo o seu perfeito funcionamento e a segurança da aeronave” (grifei)

4- As ações do MPF, no ano de 2015, em nenhum momento suspenderam a obra que se arrasta desde de 2003, inclusive tendo sido inaugurado sem a conclusão total, visto que o terminal de passageiros não foi concluído;

5- O MPF atuou para salvaguardar o patrimônio público, os bens dos envolvidos hoje estão indisponíveis pela justiça federal e a segurança dos passageiros, vidas humanas, conforme suas funções constitucionais de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição da República.

Fonte: PRISCILA CALDAS, DO GP1

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