O procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, expediu recomendação para reforçar a garantia do direto à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às seções eleitorais no pleito deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seus dados estatísticos aponta que o Piauí, nas Eleições Gerais 2018, dos 2.370.894 eleitores aptos a votas, 12.966 são eleitores com deficiência.
A instrução foi encaminhada aos promotores eleitorais do Estado do Piauí. A garantia do voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deverá ocorrer tanto no primeiro como no segundo turno, caso ocorra (dias 07 e 28 de outubro, respectivamente).
A medida visa assegurar a efetiva participação dessas pessoas em igualdade de oportunidades às demais sem deficiência, na vida política e pública, para garantir o livre exercício do direito ao voto.
A promotora de justiça, Marlúcia Evaristo, titular da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, ressaltou que os promotores já receberam a instrução e acredita que o processo eleitoral desse ano deverá ocorrer sem alterações. Para cada zona eleitoral deverá ser designado um promotor eleitoral.
“Eu acredito que tudo irá transcorrer bem, e qualquer eventualidade é procurar o promotor eleitoral da zona em que estiver ocorrido o problema e pedira ele a adoção de providências. Nós estamos acreditando que com essa instrução normativa e com as garantias que o Tribunal Regional Eleitoral no Piauí já oferece ao eleitor no momento da votação, não irá ocorrer problemas”, comentou a promotora.
Ainda de acordo com a instrução normativa, o procurador regional eleitoral solicita aos promotores que busquem garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto a possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitido, inclusive, digitar os números na urna, e que fiscalizem o inteiro cumprimento da Resolução TSE n. 23.381/2012, a qual dispõe sobre o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
Fonte: Cidadeverde.com