O juiz da comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro da Silva, condenou a Prefeitura de Barra D’Alcântara a pagar, a título de dano material, o valor de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil setecentos e cinquenta reais) à médica que prestou serviços ao município. O atual prefeito de Barra D’Alcântara é Antônio Rodrigues dos Santos Filho. A decisão é do dia 4 de maio.

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Imagem de arquivo

Em ação de cobrança proposta em agosto de 2013, a médica Michelle Chintia Rodrigues de Sousa afirmou que trabalhou para o município como ginecologista, no período entre 2010 a 2012, mediante contrato de prestação de serviços.

Ela alegou que não lhe foram pagas as contraprestações referentes aos meses de agosto de 2011, bem como o período entre julho a outubro de 2012, embora tenha efetivamente prestado seus serviços.

Declarou, ainda, que não sabe se as contribuições previdenciárias foram devidamente recolhidas ao INSS e que sofreu desfalque patrimonial e material. A médica pediu que caso os valores não tenham sido repassados ao INSS que os mesmos lhe sejam entregues.

O Município apresentou defesa prévia e alegou que os serviços não foram efetivamente prestados e que a médica busca “enriquecer sem causa” e que não existe dano moral a ser indenizado.

O juiz Alexandre Alberto afastou as alegações da Prefeitura e determinou que o valor de R$ 26.750,00 seja pago atualizado monetariamente pelo IPCA, acrescido de juros de mora à taxa aplicável às cadernetas de poupança.

Fonte: GP1

 

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