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Valença do Piauí
29/ novembro/ 2025
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Vereador perde mandato em Pimenteiras Piauí (veja)

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O juiz da 89ª Zona Eleitoral, José Sodré Ferreira Neto, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela suplente de vereadora Carla Santos contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT). A ação apontava a existência de uma candidatura fictícia da postulante ao cargo de vereadora Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho nas eleições municipais de 2024, em Pimenteiras.

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Segundo a acusação, Antônia Luziana obteve apenas cinco votos, não realizou atos efetivos de campanha, recebeu doações irrisórias e teve gastos mínimos, o que caracterizaria a candidatura como fictícia lançada apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei.

Em sua defesa, Antônia Luziana afirmou que participou de forma efetiva da campanha, com intenção legítima de concorrer. O PDT, por sua vez, negou qualquer irregularidade, sustentando que a cassação de mandato e a declaração de inelegibilidade exigem a comprovação de culpa ou dolo, o que, segundo o partido, não foi demonstrado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou:

“Os elementos reunidos apontam para a ausência de prática consistente de atos de campanha, com as poucas imagens colacionadas aos autos servindo apenas para demonstrar a sua presença ao lado de outros candidatos, sem real demonstração de mínimo empenho de quem se lança como pretendente a alcançar sucesso no pleito eleitoral”, afirmou.

Ele acrescentou ainda:

“Desse modo, o que se conclui é que a candidatura da senhora Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho foi lançada com o único intuito de burlar a legislação eleitoral e assim cumprir, ainda que de forma fictícia, os percentuais de gênero exigidos pela lei, sendo impositiva a procedência da ação para o restabelecimento da legitimidade e legalidade do processo eleitoral no município de Pimenteiras. Os elementos verificados configuram fraude à cota de gênero, comprometendo a legitimidade do pleito e atraindo as sanções previstas.”

Antes de proferir a decisão, o juiz Dr. José Sodré Ferreira Neto ressaltou que as consequências atingem toda a chapa:

“Comprovada a fraude, toda a chapa é contaminada, ainda que os demais candidatos a ela vinculados não tenham anuído ou mesmo não tenham tido conhecimento da irregularidade praticada.

Com a sentença, o juiz determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT para o cargo de vereador em Pimenteiras, a cassação do diploma do vereador eleito Osvaldo Pereira de Sousa e de seus suplentes, além de declarar inelegível por oito anos a candidata Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho. Também foi decretada a nulidade dos votos obtidos pelo partido, o que levará à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, podendo alterar a composição da Câmara Municipal. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

O advogado Dr. Luís Francivando, que atuou na tese vencedora, afirmou concordar com a decisão judicial.

“A Justiça Eleitoral reconheceu o que já era público e notório no Município de Pimenteiras-PI, que a candidatura de Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho foi lançada com o único intuito de burlar a legislação eleitoral, sendo inclusive a mesma flagrada em áudio que circulou perante toda a população admitindo pedir voto para outro candidato, parente seu.

A tentativa do partido PDT de maquiar a realidade esbarra nos critérios objetivos da Súmula 73 do TSE, bem como na análise atenta e justa de julgadores compromissados com essa importante valorização da mulher na política”, disse o advogado.

Decisão

Com base no artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos e determinou:

A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT para o cargo de vereador em Pimenteiras (processo 0600117-19.2024.6.18.0089);

A cassação do diploma do vereador eleito Osvaldo Pereira de Sousa, assim como dos suplentes vinculados ao DRAP;

A declaração de inelegibilidade de Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho por oito anos, a partir do pleito de 2024;

A nulidade dos votos recebidos pelo PDT para o cargo de vereador, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do Código Eleitoral.

Após o trânsito em julgado, os autos retornarão para execução da sentença. As partes e o Ministério Público Eleitoral serão intimados.

Fonte: Matéria reproduzida dp PortalV1

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