A 18ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Valença do Piauí. A denúncia tinha como alvo a ex-candidata a vereadora Filomena Sousa da Silva, que obteve cinco votos. Segundo a acusação, ela não teria realizado atos de campanha nem movimentado recursos financeiros.
A ação foi movida pelos suplentes de vereadores Elen Costa e Nonatinho Soares.
Em sua análise, o juiz eleitoral Dr. Manfredo Braga Filho destacou que não se pode anular mandatos populares sem provas consistentes:
“Não é razoável desconstituir mandatos populares com base apenas em indícios frágeis.”
O magistrado ressaltou ainda que houve comprovação de campanha por parte da candidata.
“No presente caso, conquanto a candidata Filomena Sousa tenha obtido votação reduzida, as provas colacionadas demonstram que ela efetivamente concorreu ao pleito. Foram juntados materiais de propaganda, inserções em rádio, vídeos e registros fotográficos de atos de campanha, além de comprovação de despesas eleitorais, ainda que modestas”, afirmou o juiz que concluiu.
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, afastando a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Valença do Piauí/PI. Sem custas e honorários, a teor da legislação eleitoral.”
Foto: “Reprodução rede social/Crédito do autor”
Fonte: Matéri8ka reproduzida do Portalv1