O juiz eleitoral Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 74ª Zona Eleitoral de Barro Duro, julgou improcedente a impugnação apresentada pela coligação “União para Transformação” para os cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições de 2024 no município de Santa Cruz dos Milagres da chapa encabeçada por Tomé Portela (13).
A impugnação tinha como fundamentação supostas irregularidades na situação jurídica dos partidos integrantes da coligação formada pela Federação Brasil dá Esperança – FÉ BRASIL e pelo Partido Social Democrático (PSD) em Santa Cruz dos Milagres.
Ao rejeitar a impugnação, o juiz afirma que a coligação encabeçada por Tomé Portela cumpriu todos os requisitos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.609/2019 não havendo portanto nenhuma irregularidade.
Fonte: PortalV1