Com um discurso de que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal, formando um placar de 4 a 0 no STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito do tema.

O voto de Moraes retomou o julgamento da ação que pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas).

Não tipifica crime “a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, votou Moraes.

“Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.”

Essa presunção, porém, é relativa, vota Moraes, “não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo quando a quantidade de maconha for inferior desde que de maneira fundamentada se comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes”.

O debate no Supremo tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes. A lei de 2006 retirou a pena de prisão para casos de posse de drogas para consumo pessoal, mesmo mantendo o uso como crime, e deixou essa questão em aberto.

De acordo com Moraes, a situação do usuário foi piorada com a nova lei, que ele entendeu como muito genérica.

“Isso aumentou a grande discricionariedade tanto da autoridade policial no momento do flagrante, quanto do Ministério Público no momento da denúncia, quando do Judiciário no momento de julgar”, afirmou o ministro.

“Todo o sistema de persecução penal -a polícia e a Justiça criminal- acabaram dando uma interpretação mais dura à lei. Antes, [quando] se prendia em flagrante o usuário, ele tinha uma sanção privativa de liberdade que permitia a substituição por penas alternativas. A partir da nova lei, esse antes classificado como usuário inúmeras vezes passou a ser classificado como pequeno traficante”.

O artigo 28 diz que “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

Na prática, no entanto, sem critérios objetivos, essa distinção se tornou subjetiva, enviesada por estigmas sociais. Em vez de diminuir prisões, a lei aumentou a proporção de pessoas presas por tráfico de drogas desde então.

Moraes afirmou que, atualmente, estudos mostram que as autoridades policiais e a Justiça têm caracterizado pessoas mais jovens e menos escolarizadas como traficantes.

“Os dados comprovam estatisticamente. Quanto mais velho você seja e tenha mais instrução, mais difícil você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga com você”, disse Moraes no julgamento.

“Não há um manual para isso. Isso foi construído culturalmente. É o preconceito estrutural em relação ao jovem e ao analfabeto.”
O Supremo tem 11 ministros, e após o voto de Alexandre ainda faltam outros sete se manifestarem.

A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo.

Com relatoria do ministro Gilmar Mendes, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

O processo foi liberado em 2018 por Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki no Supremo, e a inclusão do julgamento na pauta dependia de decisão do presidente da corte. Em 2019, o então presidente Dias Toffoli chegou a marcar a retomada da análise, mas a retirou da pauta.

Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.

O relator, contudo, defendeu que a medida seja estendida para todas as drogas. Argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

O entendimento foi parcialmente seguido pelos ministros Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com três gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.

Barroso, contudo, foi além em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante: “Vinte e cinco gramas e até seis plantas fêmeas de maconha por pessoa”, disse o ministro, em seu voto.

Em contraponto ao placar de 4 a 0 pela descriminalização, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se pronunciou pela criminalização do porte de todas as drogas para consumo próprio.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Fonte: Cidadeverde.com 

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