A Juíza eleitoral da 18ª Zona, Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela COLIGAÇÃO “CAPAZ DE FAZER” e cassou o mandato eletivo do prefeito do município de Valença do Piauí, Walfredo Val de Carvalho Filho e da vice-prefeita, Paula Jeanne Rosa Lima, por terem captado ilicitamente valores que foram essenciais para a manutenção da campanha eleitoral de 2012. A Juíza ainda declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos subsequentes a contar a partir de 2012.

A Juíza determinou que fosse oficiada imediatamente a Vice-Presidência da Câmara de Vereadores deste município para que dê posse a Presidente da Câmara Ielva Melão no cargo de Prefeito de Valença do Piauí, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, onde deverá permanecer até a diplomação e posse dos eleitos no pleito suplementar.

De acordo com assessores do prefeito, da decisão, cabe recurso, e os advogados de devesa irão entrar com pedido de liminar para manter o prefeito Walfredo Filho no cargo até o julgamento do recurso contra decisão.

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1 COMENTÁRIO

  1. Até que enfim acontece algo que conste de verdade na cidade de Valença do Piauí,com relação aos governantes.Mas tenho ainda que vê para crer,pois todos aqui se acham OS INTOCÁVEIS.

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