O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, assinou a soltura de seu próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que tinha sido preso em flagrante na noite de domingo (28/03), após provocar um acidente com uma motocicleta enquanto conduzia um carro sob efeito de álcool, na Avenida Santos Dumont, no município de Floriano, região Sul do Piauí.

De acordo com o inquérito, Lucas Manoel dirigia um veículo modelo Kics, de placa PIW-3208, quando por volta das 22h de domingo (28), colidiu em uma motocicleta conduzida por Elizabeth Maria Pereira. Após o acidente ele tentou fugir do local sem prestar socorro, mas foi seguido pelo namorado da vítima, que estava em outra motocicleta e presenciou o acidente, até que foi interceptado próximo a Agespisa do município.

Foto: ReproduçãoJuiz manda soltar filho preso por dirigir embriagado e causar acidente no Piauí

Policiais rodoviários federais foram acionados e estiveram no local onde o filho do magistrado foi interceptado. Lucas Manoel realizou o teste de etilômetro onde foi constatado o teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele então foi preso em flagrante e conduzido para o distrito policial da cidade. Horas após a prisão, o juiz Noé Pacheco homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória do filho sem pagamento de fiança. Na decisão o magistrado informou o parentesco entre os dois e que tecnicamente estaria impedido de se manifestar neste procedimento, porém ele citou os motivos que permitiam que ele atuasse no caso.

Confira a descisão do magistrado

“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; Somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado. O crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança.” relatou.

Ainda conforme a decisão, o juiz declarou que concedeu o não pagamento da fiança tendo em vista que o filho não possui renda própria.

“Considerando a urgência que o caso requer, DECIDO pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independente da prestação de fiança, com fundamento no art. 325, § 1º, inciso I, do CPP, vez que não dispõe de renda própria, sujeitando-o ao comparecimento a todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial.”

Fonte: portal Fala Piauí

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