A Prefeita Municipal de Valença do Piauí, Estado do Piauí, MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 70, inciso VI e IX, da Lei Orgânica Municipal de Valença do Piauí e, CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da covid19, e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas de combate à Disseminação do surto pandêmico.
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 036, de 11 de maio de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) com recomendações para a adoção, em casos críticos de avanço da doença e de ocupação de leitos de UTI, de medidas que garantam pelo menos 60% da população em isolamento social, podendo chegar a medidas mais rigorosas de contenção comunitária ou bloqueio,
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de seguir ao que determina o Decreto Governamental nº 18.984/2020 de 20 de maio de 2020,
D E C R E T A: