A 18ª Zona Eleitoral composta pelas cidades de Valença do Piaui e Novo Oriente do Piauí dirigida pelo juiz eleitoral Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, julgou como Não Prestadas as Prestações relativas as eleições gerais de 2022 das agremiações partidárias: Partido Republicano (PR), agora PL, Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Valença do Piaui.
De Novo Oriente foram julgadas as prestações de contas do Partido Republicano (PR) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As cinco agremiações tiveram suas prestações de contas Não Julgadas pela 18ª Zona Eleitoral.
“Em consulta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), a agremiação partidária inadimplente esteve vigente dentro do período determinado pela legislação e não apresentou a prestação de contas no prazo determinado, nem no momento oportunizado para manifestação, em descumprimento à determinação legal de prestar contas eleitorais” narrou o juiz que julgou.
Confira as decisões por agremiação partidária.
Partido da Republica/Partido Liberal
“julgo NÃO PRESTADAS as contas do PARTIDO LIBERAL (PL) DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, relativas às Eleições Gerais de 2022. Determino a aplicação da sanção de perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019, enquanto não for regularizada a omissão do partido político requerido”.
Partido dos Trabalhadores (PT)
“Julgo NÃO PRESTADAS as contas do PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, relativas às Eleições Gerais de 2022. Determino a aplicação da sanção de perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019, enquanto não for regularizada a omissão do partido político requerido” afirmou o juiz eleitoral.
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
“Julgo NÃO PRESTADAS as contas do partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, relativas às Eleições Gerais de 2022. Determino a aplicação da sanção de perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019, enquanto não for regularizada a omissão do partido político requerido” julgou.
Novo Oriente do Piaui
Em Novo Oriente foram julgadas as prestações de contas da Comissão Provisória do Partido Republicano (PR) e da Comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Partido Republicano
“Julgo NÃO PRESTADAS as contas do PARTIDO REPUBLICANOS DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ/PI, relativas às Eleições Gerais de 2022. Determino a aplicação da sanção de perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019, enquanto não for regularizada a omissão do partido político requerido”.
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
“Julgo NÃO PRESTADAS as contas do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ/PI, relativas às Eleições Gerais de 2022. Determino a aplicação da sanção de perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019, enquanto não for regularizada a omissão do partido político requerido”.
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Foto: Reprodução do Google
Fonte: PortalV1