Garantir o programa de assistência às pessoas portadoras da doença celíaca de baixa renda no Estado do Piauí é o objetivo do Indicativo de Projeto de Lei apresentado pela deputada Rejane Dias (PT) na Assembleia Legislativa.

A proposta será discutida e votada nas comissões técnicas, depois, irá a votação no plenário do legislativo estadual. A Secretaria de Saúde do Estado deverá criar um cadastro para apurar a incidência da doença no Piauí. Também busca assegurar a realização de exames médicos na rede de saúde pública do estado.

O artigo 5º prevê que o Governo do Estado deverá conceder incentivo fiscal às empresas produtoras de alimentos derivados do trigo, aveia e cevada que não contenham glúten. Determina, ainda, fiscalização as empresas, através da Vigilância Sanitária vinculada a Secretaria de Saúde do Estado.

O Governo do Estado poderá firmar convênios com organizações não governamentais para fomentar boas práticas na fabricação, comercialização e preparação dos alimentos isentos de glúten.

Merenda escolar – Caberá a Secretaria de Educação do Estado o fornecimento da merenda escolar, isenta de glúten, para os estudantes da rede pública aos portadores da doença celíaca. Da mesma forma os hospitais públicos, restaurantes populares que forneçam alimentação.

De acordo com dados da Federação Nacional das Associações dos Celíacos do Brasil (FENACELBRA) estima-se que mais de dois milhões de brasileiros são portadores da doença.

O Estado de Santa Catarina já garante isenção fiscal as empresas de alimentação que disponibilizam produtos isentos de glúten. Também no Rio de Janeiro já é assegurado exame gratuito na rede pública de saúde, para garantir o diagnóstico da doença celíaca.

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Emerson Brandão – Edição: Caio Bruno

ALEPI

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