O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), José Airton Medeiros, declarou, durante entrevista ao Jornal do Piauí desta terça-feira (24), que “a confiança é o elemento essencial para que uma pessoa responda por um cartório”. A afirmação reforça a decisão do corregedor-geral, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em determinar o afastamento da proprietária de Lysia Bucar Lopes de Sousa do cartório Naila Bucar por quebra de confiança.

juiz

O afastamento de Lysia é imediato e cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público Estadual para adotar as providências que entender pertinentes à apuração da ocorrência de crime e ou improbidade administrativa. O desligamento da proprietária foi realizado após o desembargador Sebastião Martins ser comunicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Teori Zavascki derrubou a liminar que mantinha Lysia Bucar no cartório

“O Corregedor instaurou um procedimento, fizemos um levantamento e concluímos que desde a decisão do CNJ, de janeiro de 2010, a ocupante do cartório era interina. Na condição de interina, ela era obrigada a repassar mensalmente parte da arrecadação do cartório para o Tribunal, e ela não tinha feito isso. O levantamento preliminar, pois ainda não tivemos acesso ao conteúdo de arrecadação do cartório, é de que o valor estimado é de que pode chegar aos R$23 milhões ou mais. Decorrente  dessa omissão de não repassar o valor ao Tribunal, o corregedor entendeu que ocorreu uma quebra de confiança, que é elemento essencial para um interino, que não é titular, responder por um cartório”, explicou José Airton.

De acordo com a decisão, o corregedor informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu um relatório sobre a situação dos cartórios no Estado e na época, o Naila Bucar foi colocado como vago devido à morte da proprietária. Lysia Bucar estava no cargo interinamente desde 2010.  A decisão informa ainda que Lysia Bucar deixou de repassar ao TJ aproximadamente R$ 23 milhões entre setembro de 2010 a abril de 2016, o que ocorreria em crime de peculato.

“Constato a existência de diversas irregularidades praticadas pela requerida Lysia Bucar e reconheço a quebra de confiança, por ter deixado de recolher aos cofres do Tribunal de Justiça valor superior a R$ 23 milhões, o que caracterizaria, em tese, os crimes de peculato”, disse o corregedor na decisão.

Carlienne Carpaso
redação@cidadeverde.com 

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