O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, expediu um alerta aos gestores do Estado e dos municípios, além dos partidos políticos, sobre a conduta dos pré-candidatos no período da Copa do Mundo de Futebol.

De acordo com a recomendação, os pretensos candidatos, bem como os poderes públicos como Governo do Estado, Municípios, Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa devem se abster de distribuir tabelas de jogos, calendários da Copa e quaisquer outros brindes em geral que façam alusão à possível candidatura ou pedido de votos, bem como qualquer tipo de propaganda eleitoral extemporânea relacionada ao evento. Ainda segundo Kelston Lages, os poderes públicos não devem realizar ou permitir a promoção pessoal de gestores ou de candidatos em eventos e festividades que realizarem.

Kelston Lages alerta que o não cumprimento da recomendação pode configurar abuso de poder político e/ ou econômico, ou mesmo abuso na utilização dos meios de comunicação. O não cumprimento da recomendação pode resultar em uma ação de investigação judicial eleitoral, implicando na cassação do registro ou do diploma do candidato que houver efetuado o gasto irregular.

A legislação eleitoral proíbe em campanhas eleitorais a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também é proibida a realização de gastos de campanha relativos à distribuição de qualquer bem material que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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Com informações de Karliete Nunes/Jornal O Dia

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