O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, admitiu o Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça interposto pela defesa do prefeito de Tamboril, Benjamin Valente Filho e seus irmãos Nilmar Valente Figueiredo, ex-prefeito de Canto de Buriti, e Valdimar da Silva Valente, ex-secretário de saúde de Canto do Buriti, condenados pela justiça Federal por desvio de verbas Públicas Federais destinadas ao Programa Saúde da Família do Ministério da Saúde.

prefeito

Apesar do Recurso Especial admitido, a condenação poderá ser cumprida imediatamente segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal. A decisão que admitiu o recurso é de 15 de abril de 2016. O prefeito de Tamboril do Piauí, Benjamim Valente Filho, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a 4 anos e meio de reclusão, perda do cargo e inabilitação, por cinco anos, para exercício de função pública. Nilmar Valente Figueiredo deverá cumprir a pena de 4 anos e meio de reclusão e Valdimar da Silva Valente cumprirá quatro anos de reclusão. Além das penas de reclusão, todos estão obrigados a reparar civilmente o dano causado ao patrimônio público.

Entenda o caso

Benjamim, enquanto prefeito de Tamboril do Piauí, teria contratado seus irmãos Nilmar e Valdimar para atuar como médico e odontólogo, respectivamente, do Programa de Saúde da Família do município. Ocorre que no mesmo período, 2005 a 2008, os dois exerciam as funções de prefeito e secretário de saúde do município vizinho Canto do Buriti (PI).

Segundo as investigações, não houve qualquer atendimento clínico e regular por parte dos denunciados. “O dinheiro federal repassado ao município de Tamboril do Piauí, não poderia, de forma alguma, ser empregado por Benjamin para contratar os supostos serviços médicos e odontólogos de seus irmãos, inclusive com suposto atendimento em outro município”, explica a procuradora regional da República Raquel Branquinho.

Foram desviados mensalmente do Programa Saúde da Família pelo prefeito de Tamboril 35 pagamentos de R$6.300 reais, no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008, a Nilmar Valente de Figueiredo, prefeito de Canto do Buriti na época, e 24 pagamentos mensais, no valor de R$2.550, em benefício de Valdimar da Silva Valente, secretário de saúde do município de Canto do Buriti no mesmo período.

Fonte: Gp1.com

COMPARTILHAR

Comentários no Facebook

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui