Nesta terça-feira (09) de agosto, a ASSOCIAÇÃO VALENCIANA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – AVAP, representada pelo seu Presidente Gregório de Araújo Sousa, protocolou denúncia à Justiça Eleitoral, através do oficio 002/2016, sobre o abuso descontrolado dos foguetórios patrocinados pelos Grupos Políticos Partidários, na cidade de Valença do Piauí.
Acompanhe a denúncia feita pelo Presidente.
“ A ASSOCIAÇÃO VALENCIANA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – AVAP vem por intermédio do PRESIDENTE, dar conhecimento de sua EXISTÊNCIA, uma ASSOCIAÇAO, inscrita no CNPJ Nº 05.409.272/0001-63 reconhecida pela Câmara dos Vereadores, lei nº 984/2004, ainda UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL LEI 5.486/2005 e UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL LEI Nº 1.138/2010, totalmente registrada no Cartório do 2º oficio e publicada no Diário Oficial dos Municípios em janeiro de 2016, com sede no Box 23 piso superior do Terminal Rodoviário deste Município.
A ASSOCIAÇÃO VALENCIANA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – AVAP é uma associação sem fins lucrativos ou partidários que tem como objetivo, prestar serviços que contribuam para a organização e crescimento de seus associados, sem distinção de cor, idade, sexo, profissão, credo religioso, classe social e política, domiciliados em Valença do Piauí e micro região, defendendo os direitos e interesses dos APOSENTADOS, PENCIONISTAS e Idosos principalmente os que, pelas próprias condições de vida necessitam de cuidados especiais.
Considerando alguns fatos abusivos aos APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS e agora que, aproxima-se o Pleito Eleitoral com Reuniões e Comícios, Carreatas, promovidas pelos Partidos e Coligações é que, pedimos a Justiça a proibição de fogos de artifícios em modo geral e sons abusivos nas localidades habitadas pelos os Idosos, de maneira que evite perturbação ao sossego dos mesmos, tendo em vista que a maioria tem problema de saúde”.
O Presidente da AVAP, informa que este procedimento da instituição, é normal, na tentativa de preservar o direito do idoso, como manda a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso.