O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou que o Facebook retire do ar uma página que trata sobre a candidatura à Presidência da República do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). Na avaliação do magistrado, houve propaganda eleitoral antecipada.

decisão foi tomada na sexta-feira (28), mas as notificações ao Facebook e a Campos foram enviadas somente nesta quarta-feira (5), devido ao feriado de carnaval.

O Facebook informou que não vai comentar.

Segundo a assessoria de Campos, se trata de um perfil “fake”, não oficial, que a equipe do governador pernambucano vinha tentando retirar do ar.

“É importante pontuar que Eduardo [Campos] foi o primeiro político brasileiro a solicitar e obter do Facebook um selo de autenticidade da página para dar a certeza aos internautas de que estão se comunicando com um canal oficial. Vários perfis fakes foram retirados do ar por solicitação dele e de sua equipe.

Aquele ‘Eduardo Presidente’ sobrevivera a várias tentativas junto ao próprio Facebook. Registre, ainda, que o PSB recomenda à sua militância e simpatizantes que divulguem os canais oficiais, ao invés de criarem perfis que possam ofender a legislação”, argumentou a assessoria de Campos em nota oficial.

A pedido do MP

A decisão de Admar Gonzaga foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral, que argumentou que a página na rede social “enaltece a pessoa e imagem política” de Campos, “apresentando-o como o mais apto ao exercício do cargo pleiteado, desequilibrando, assim, a disputa entre os potenciais postulantes à Presidência da República”. O MP Eleitoral destacou que não era possível comprovar o envolvimento de Eduardo Campos com a propaganda.

O ministro destacou que, pela legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho. Para ele, se trata de propaganda eleitoral porque a página está aberta para todos os internautas e que o conteúdo pode se propagar ao ser replicado na página de quem seguir o perfil.

“No caso do representado [página sobre Eduardo Campos], no momento das transmissões contestadas pela inicial (documento do MP), ele seguia 897 usuários, era seguido por 40.677 pessoas e fazia parte de 685 listas de interesse. Em outras palavras, ao inserir uma mensagem em sua página no Twitter, o representado, ao invés de simplesmente interagir com um único usuário, divulgou para outros 40.676 a mesma informação.”

Twitter

No despacho, Gonzaga destacou outra decisão, tomada em setembro do ano passado, ocasião em que o TSE entendeu que mensagens no Twitter não eram propaganda. Para Gonzaga, no caso de frases postadas no microblog pelos próprios candidatos, é preciso antes avaliar pontualmente se há irregularidade ou não.

“Tenho inicialmente como certo que as mensagens divulgadas pelos candidatos, por intermédio do Twitter, podem ser examinadas pela Justiça Eleitoral, para o fim de verificar se há ou não irregularidade capaz de gerar sanção.”

Admar Gonzada citou, na decisão, que a página contém frases como “E o melhor governador do Brasil será o melhor Presidente para todos” e “Há 48 anos atrás, dia 10 de agosto de 1965, nosso futuro presidente da República nascia”.

“O que se tem no caso em exame é uma página hospedada no sítio do segundo representado, onde livremente se tem acesso a mensagens e imagens que enaltecem o primeiro representado, divulgando sua possível candidatura ao cargo de Presidente da República para as eleições de 2014.”

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Fonte: G1

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