A sentença do magistrado foi dada na última quinta-feira, dia 28 de abril.

O Juiz da 41ª Zona Eleitoral Arilton Rosa Falcão Júnior, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pela prefeita Vilma Amorim e pelo vice Jânio Filho em face do ex-candidato a prefeito de Esperantina, Marllos Sampaio; do ex-candidato a vice, Raimundo Rodrigues Fontinele e Paula Jeanne Rosa de Lima, por suposto abuso de poder econômico e político cumulado com captação ilícita de sufrágio. A ação pedia a declaração de inelegibilidade por oito anos e multa em seu valor máximo. A sentença do magistrado foi dada na última quinta-feira (28) de abril.

Vilma e Jânio Filho argumentaram que os investigados se utilizaram e foram diretamente beneficiados por abusiva utilização de estrutura política e econômica da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, por meio de sua presidência, cujo titular, Themistocles Filho é irmão de Marllos Sampaio. Alegou que se constatou a utilização indevida de agentes públicos da Assembléia Legislativa para realizarem favores políticos, com o fim de angariar votos.

Afirmam que houve captação ilícita de sufrágio quando Paula Jeane ofereceu e prometeu vantagens para eleitora indecisa e ainda, a existência de abuso de poder econômico consistente na realização de showmício com a presença de artista em comício com o fim de animação de atração de eleitores.

“Então, a míngua de efetiva comprovação, por quem tinha o ônus de provar, de terem os investigados praticado conduta prevista no art. 22 da Lei Complementar 64/90 e, sem a presença de prova robusta do eventual ato ilícito ou da conduta comprometedora da higidez do processo eleitoral, não merece prosperar a AIJE”, afirma o juiz na sentença.

Fonte: Portal Grande Rede

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