O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Dr. Antônio de Paiva Sales rejeitou o pedido de Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos, impetrado pela defesa do prefeito cassado de Valença do Piauí, Walfredo Val de Carvalho Filho e sua vice Paula Jeanne Rosa de Lima contra a sentença da juíza da 18ª Zona Eleitoral, Drª Keylla Procópio, de 06 de junho que cassou o prefeito e a vice por terem captado ilicitamente valores para a manutenção da campanha eleitoral de 2012.

Para o magistrado, não houve justificativa suficiente para alterar a decisão fundamentada em primeiro grau. Ainda segundo o juiz, os embargos apresentados pela defesa, serviram apenas para atrasar o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

“Vejo, portanto, como meramente protelatórios os Embargos de Declaração apresentados pelos embargantes sem justificativa que possa mudar a fundamentada sentença por este Juiz de primeiro grau” disse o magistrado.

Veja:

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS feitos por WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO e PAULA JEANNE ROSA DE LIMA contra a sentença de mérito que julgou procedente a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.

Alega que houve omissão e dúvida, por não constar na sentença se foi acolhida ou afastada a alegação de gastos irregulares com assessoria jurídica e contábil, levantada pela Coligação Investigante mas afastada pelo Ministério Público eleitoral, devidamente citada na fundamentação da sentença, mas ausente em seu dispositivo.

E que houve omissão quanto à aplicação do princípio da proporcionalidade, razoabilidade e da relevância jurídica.

E que a própria decisão é clara ao afastar a potencialidade lesiva da conduta para este caso (inobservância às normas relativas à captação e gastos de recursos) mas exige análise do caso concreto a aplicação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.

Depois de conclusos para análise e decisão, o embargante apresentou cópias da prestação de contas de outros partidos/coligações.

A coligação requerente da AIJE se manifestou alegando que os presentes Embargos de Declaração são meramente protelatórios.

È O RELATÓRIO. DECIDO.

Na verdade, analisando a sentença da então Juíza Eleitoral, vejo que foi muito bem relatada e foram abordadas todas as alegações e provas apresentadas pelas partes.

O fato do Juiz não mencionar como uma das causas para seu convencimento da procedência da ação algum argumento das partes não quer dizer que haja omissão.

Lógico que se o convencimento se deu pela ausência de comprovação das despesas realizadas pelos demandados, que a Juíza classificou como irregularidade grave para ensejar a punição que julgou conveniente de acordo com o estabelecido na lei.

Obviamente que se outros motivos foram afastados, não quer dizer que aqueles absorvam os motivos do convencimento da Juíza que prolatou a sentença.

Os documentos apresentados além de não justificar nada para os embargantes, por se tratarem de prestação de contas de outros partidos/coligações, que quando aprovadas foram ressalvas, não há de ser conhecidos, já que juntados depois da instrução processual e depois de proferida sentença.

Logicamente que este Juízo não poderia depois da sentença, extrapolados todos os prazos para apresentação de documentos mudar a sentença proferida de acordo com os dados existentes no momento da decisão.

Vejo, portanto, como meramente protelatórios os Embargos de Declaração apresentados pelos embargantes sem justificativa que possa mudar a fundamentada sentença por este Juiz de primeiro grau.

ISTO POSTO.

Por não ver omissão ou contradição na tão bem relatada sentença, bem assim, reconhecendo ser meramente protelatórios os argumentos dos embargantes, julgo improcedentes os Embargos de Declaração por não reconhecer qualquer requisito do art. 275 do Código Eleitoral.

P.R.I.

Valença do Piauí, 15 de agosto de 2014.

Dr. Antônio de Paiva Sales

Juiz Eleitoral

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1 COMENTÁRIO

  1. Esse linguajar jurídico é um monte de enrolação retórica desnecessária elaborada somente para que não é da área ficar completamente alheio ao conteúdo do documento.
    No mais, é decepcionante ver o tipo de política praticada pelo prefeito Walfredo, que sendo uma rapaz novo, faz uma política tão velha quanto a corrupção.
    Acho que deve ser caçado porque não sabe administrar em favor da comunidade, somente em favor de si mesmo.

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