O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Seção judiciária do Piauí, condenou o ex-deputado estadual Antônio Uchôa e o ex-prefeito de Demerval Lobão/PI, Washington Marques Leandro, a 2 anos e 6 meses de cadeia por peculato, crime tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). A sentença condenatória foi dada em 08 de março de 2016.

O magistrado resolveu substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito para cada réu, a saber: a prestação de serviço à comunidade, mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, em local a ser designado pelo Juízo da Execução; e b) uma pena de multa, consistente no pagamento, ao fundo penitenciário, de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

pppppppppppppppAntônio Uchôa, Imagem: Lucas Dias/GP1

Entenda o caso

Segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas União apurou irregularidades na aplicação de recursos federais oriundos de convênio firmado entre o Município de Demerval Lobão/PI e o Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, que tinha por objeto a construção de um matadouro municipal.

Narra o MPF que foi repassado à construtora responsável o valor total do convênio (CR$ 13.365.000,00 à época – 08/04/1994), e que a referida obra “(…) não foi realizada como as especificações técnicas do projeto e menos ainda, seguindo as exigências mínimas fixadas pelas normas técnicas de segurança e higiene, (…)”.

Conforme a peça acusatória, Washington Marques Leandro era o gestor municipal quando da assinatura do convênio e Antônio Uchoa era o representante legal da empresa ENGETEL, firma responsável pela obra.

Para o juiz “os argumentos trazidos pelos réus e suas testemunhas são absolutamente frágeis diante da documentação juntada pela acusação, não havendo falar, assim, em insuficiência de provas ou não comprovação de dolo”

“Portanto, a par dos elementos de prova analisados e da não comprovação, pelos réus, da aplicação correta e legítima do dinheiro recebido do Ministério da Agricultura, Abastecimento e da Reforma Agrária, verifica-se a adequação do fato ao tipo legal descrito no art. 1º, I, do DL nº 201/67, ou seja, caracterizado o tipo objetivo conhecido como peculato-desvio”, enfatizou o juiz.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-deputado Antonio Uchôa e o ex-prefeito Washington Marques não foram localizados para comentar a sentença.

FONTE: GIL SOBREIRA, DO GP1

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