Agora quem já tem idade para se aposentar não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar o benefício. O INSS determinou, por portaria, que o reconhecimento desse direito seja automático. O sistema deverá verificar, mensalmente, as informações constantes no banco de dados da autarquia e nas bases do governo federal para liberar o benefício.

Como funcionará

Com base nessa pesquisa, o INSS vai enviar uma correspondência sobra a concessão do benefício ao assegurado, que poderá solicitar a aposentaria por telefone, através do 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.

Aposentadoria por idade

Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

No grupo de segurados especiais estão profissões como agricultor familiar, pescador artesanal, além de indígenas. Para receber o benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Fonte: Cidadeverde.com

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