Empresa de transporte terá de indenizar uma idosa que sofreu acidente dentro de um ônibus. A decisão, da 24ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal TJ/SP, fixou pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

A autora narra que passava pela catraca quando o motorista arrancou bruscamente com o veículo, levando-a a cair. O acidente acarretou lesão em seu ombro, além de diversas escoriações.

Para o desembargador Virgílio de Oliveira Junior, relator da ação, a queda da passageira é suficiente para caracterizar a ofensa e a consequente reparação.

“A queda no ônibus é fato incontroverso. E decorreu, pelo que consta dos autos, de arrancada brusca empreendida ao coletivo pelo preposto da empresa. Decorrem daí os motivos pelos quais resultou caracterizada a ofensa moral sofrida pela autora.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Maia da Rocha e Mourão Neto.

Fonte: Migalhas/Informações: TJ/SP

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